Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM DO DEVEDOR. DISCORDÂNCIA DO CREDOR EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO BEM REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. ART. 914 § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. 1. Consoante o disposto o disposto no art. 914 § 2º, do CPC, "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado". 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO DE SANTA CATARINA - SC.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.