Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELIGAÇÃO REALIZADA PELO USUÁRIO À REVELIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO – RECORTE REALIZADO - DESPICIENDO A OBSERVÂNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 6º, §4º, DA LEI Nº 8.987/95 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O art. 175, da Resolução 414/2010 da Aneel, vigente à época dos fatos, dispõe que "A religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora enseja nova suspensão do fornecimento de forma imediata". Assim, havendo a religação clandestina da instalação elétrica do usuário, pode a concessionária, em constatando a irregularidade, proceder, de imediato, a interrupção do serviço, independentemente do dia da semana, sendo desnecessário, ainda, de prévio aviso. Inexistindo falha na prestação de serviço da empresa de energia elétrica, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedidos de danos morais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.