Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, em face da pacífica orientação desta Corte em relação ao tema, defiro a liminar, ad referendum da eg.Turma julgadora, para cancelar o registro negativo dos Requerentes junto ao Serasa, por motivo da dívida objeto de discussão judicial, até o julgamento da presente medida cautelar neste Superior Tribunal. Comunique-se com urgência. Cite-se o Requerido. Findas as férias, sejam os autos remetidos ao Ministro Relator. Intimem-se. Brasília, 28 de dezembro de 2001. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
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