Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Tendo o recorrente ajuizado duas ações, com identidade de partes, pedidos e causa de pedir, resta configurada litispendência, nos termos do art. 337, VI e § 3º, c/c art. 485, V, § 3º, do CPC, relativamente à segunda demanda ajuizada, o impõe a extinção do presente feito. II - De acordo com o entendimento deste Tribunal de Justiça, “o mero ajuizamento de demanda idêntica a outra, anterior, sem a demonstração de que a conduta seja maliciosa, não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé”. (TJMA, ED no AI 0801104-09.2021.8.10.0000, Rel. Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DJe 12/07/2023) III – Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer Ministerial, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.