Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO PÓS-CESÁREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Em 16/04/2005, a autora submeteu-se a parto cesáreo, recebendo alta médica em 18/04/2005, data em que iniciou quadro febril. 2. Após diversas consultas e tratamentos realizados no hospital, a autora foi internada por 13 dias para tratamento de infecção na cicatriz cirúrgica, necessitando de procedimentos adicionais devido à necrose no local. 3. A autora alegou negligência médica e imprudência no atendimento, com agravamento da infecção devido à demora na internação e ausência de prescrição de antibiótico antes do internamento, requerendo indenização por danos morais. 4. Sentença de improcedência proferida, com rejeição de embargos de declaração. 5. Irresignada, a autora apelou, defendendo a responsabilidade objetiva do hospital pela infecção hospitalar e pleiteando reforma da sentença para condenação em danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em verificar a existência de responsabilidade objetiva do hospital por suposta falha no atendimento médico, resultando em infecção pós-operatória e dano moral à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), a responsabilidade objetiva do hospital é limitada a falhas na estrutura hospitalar e serviços auxiliares. Para imputar responsabilidade pelo erro médico, é necessária a comprovação de culpa, mesmo em regime de responsabilidade objetiva. 8. O laudo pericial concluiu que não houve negligência ou imperícia na conduta dos profissionais, caracterizando a infecção pós-operatória como um risco inerente ao procedimento cirúrgico. A paciente recebeu tratamento adequado em todas as fases de seu atendimento, conforme os padrões médicos estabelecidos. 9. A doutrina de Felipe Braga Netto reforça que a responsabilidade do hospital por atos médicos depende da prova de erro na prestação de serviços. Em contrapartida, serviços relacionados à estrutura hospitalar, como higiene e equipamentos, são de responsabilidade objetiva. 10. A jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1761544/SP) estabelece que a ausência de falha na prestação dos serviços médicos isenta o hospital de responsabilidade por atos de médicos sem vínculo de emprego ou subordinação, aplicando-se igualmente a necessidade de comprovação de erro para atribuição de culpa ao nosocômio. 11. A análise dos autos não revelou falhas no tratamento dispensado à autora, tendo sido seguidos os protocolos médicos adequados, conforme descrito no laudo pericial. Assim, não se configura o dever de indenizar pela infecção pós-operatória. IV. DISPOSITIVO 12. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.