Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NA INICIAL. DOCUMENTOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. LITIGÂNCIA PADRONIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.O interesse de agir, enquanto condição da ação, reclama a demonstração de utilidade e necessidade na prestação jurisdicional, o que exige da parte autora a apresentação de elementos mínimos de verossimilhança que embasem a pretensão deduzida.A mera alegação de desconhecimento de débito e a juntada de extratos bancários não configuram, por si sós, prova mínima apta a infirmar a presunção de legalidade da contratação e tampouco autorizam a inversão automática do ônus probatório prevista no art. 6º, VIII, do CDC.Conforme a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova pressupõe a plausibilidade da alegação inicial, não sendo cabível o prosseguimento da demanda fundada exclusivamente em negativa genérica desprovida de elementos indiciários.A Recomendação CNJ nº 125/2023 orienta os magistrados à observância rigorosa dos requisitos processuais em ações massificadas de consumidores, especialmente quando ausentes documentos mínimos que justifiquem a atuação judicial.Inexistindo nos autos documentos idôneos a ensejar a deflagração válida da relação processual, correta se revela a sentença que extingue o feito com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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