Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA. CCS. FRAUDE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA 1. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) constitui instrumento de natureza cadastral, informativa e regulatória, destinado ao controle das relações bancárias, sem ostentar caráter desabonador ou gerar restrição ao crédito. 2. No caso, foi comprovada a regularidade da abertura de conta bancária por meio digital, uma vez que a instituição financeira apresentou provas da contratação, incluindo validação por biometria facial e registros de movimentações financeiras para outras contas de titularidade do próprio autor, o que afasta a sua alegação de fraude. 3. Ausente ato ilícito, é de rigor manter a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência de vínculo entre as partes e de danos morais. 4. Desprovido o apelo, majora-se a verba honorária às expensas do autor vencido, mas com exigibilidade suspensa, visto que beneficiário da justiça gratuita. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5179159-45.2026.8.09.0011 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: CÉSAR NETO ALVES PEREIRA APELADA: BANCO SEGURO S/A RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.