Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA FALTA DE PROVA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA REJEITADO. ERRO DE PROCEDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Passando-se à análise do mérito recursal, tem-se que a parte busca reverter decisão que rejeitou os embargos à execução manejados na origem em razão de ausência de prova documental. 2. No caso, há tese acerca da suposta não prestação do serviço contratado entre as partes, tendo a recorrente pugnado pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, consoante petição de ID 19217321. 3. Em decisão de ID 19217323 foi indeferida a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal sob o fundamento de a prova não servir ao fim pretendido. 4. É certo que a ausência de fase instrutória nos feitos que envolvem pedido de produção de provas não acarreta, de per si, nulidade da sentença, porque o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide quando o processo já se encontrar suficientemente instruído, nos termos do artigo 355, do Código de Processo Civil. 5. Denote-se que, embora o destinatário da prova seja o juiz, este não pode sentenciar em desfavor da parte, afirmando que esta não teria comprovado o que alegou, quando não houve oportunidade de fase instrutória em razão do julgamento antecipado da lide, sendo certo de que não podem ser desconsiderados o pedido de produção de prova testemunhal apresentado pela recorrente ao longo do feito, destacando que a alegação de fato negativo pela recorrente poderia ser provado por testemunhal ou em depoimento pessoal da parte contrária. 6. Assim, configura cerceamento de defesa o julgamento improcedente por falta de provas, sem que haja sido oportunizada a respetiva produção. 7. Desta forma, impõe-se a anulação da sentença guerreada, em face da ausência de produção de prova sobre a qual recai a controvérsia dos autos, de modo que o magistrado se furtou a realização da prova requerida e ato contínuo julgou a demanda improcedente, em flagrante erro de procedimento. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido
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