Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUBSTITUIÇÃO DA DÍVIDA POR OUTRA –IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COM UTILIZAÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A extinção da execução em decorrência do deferimento da recuperação judicial da empresa não importa na desconstituição integral do débito daquela perante a exequente. Por conseguinte, seu benefício econômico não se equivale ao valor da dívida originária, senão à diferença entre a dívida originária e o débito buscado na ação recuperacional. II – Para a atualização do valor dos honorários é indevido fazer incidir os encargos previstos para a dívida originária durante o trâmite processual, devendo incidir apenas correção monetária, a partir do arbitramento e juros de mora, a partir do trânsito em julgado.
ÁRIOS COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COM UTILIZAÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.