Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro a petição para tornar sem efeito a decisão de fls. 618/619 apenas na parte que trata sobre os honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09, mantendo-a por suas próprias razões quanto ao restante, tendo em vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA39467362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/12/2023 21:38:03 Código de Controle do Documento: a6093903-716b-4637-9eb7-75025b24f77c Brasília, 11 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39467362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/12/2023 21:38:03 Código de Controle do Documento: a6093903-716b-4637-9eb7-75025b24f77c
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