Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo III, do CPC e pelo parágrafo único, I, do art. 932, art. 253, Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo, conforme o III, do CPC. art. 932, 4. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais sejam elaboradas em consonância com os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A parte agravante não apresentou julgados contemporâneos ou supervenientes que demonstrassem a inaplicabilidade da ao caso, inviabiliz ando o conhecimento do Súmula 83/STJ recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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