Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. NULIDADE DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE PENHORA. NÃO CONFIGURADA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. LEGITIMIDADE DO REFORÇO DA CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito, não assegurando, por si só, a satisfação do crédito, razão pela qual é legítimo o reforço da garantia (art. 797 do CPC). No tocante ao contraditório, cumpre registrar que o processo de execução admite a prática de atos de constrição patrimonial sem a prévia oitiva do executado, cabendo a este, após a realização da medida, valer-se dos instrumentos processuais adequados. A decisão recorrida apresenta fundamentação clara e suficiente, atendendo ao disposto no art. 489 do CPC. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.