Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinar o cancelamento da avença, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de existência de erro material quanto ao número do contrato declarado nulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a indicação equivocada do número do contrato na decisão embargada configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração, sem alteração do conteúdo decisório substancial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O erro material caracteriza vício objetivo e perceptível de plano, cuja correção independe de reexame do mérito da controvérsia. 5. A petição inicial indicou equivocadamente o contrato nº 372137078, embora a documentação constante dos autos demonstre que o contrato efetivamente declarado nulo corresponde ao nº 372918706. 6. A retificação do número do contrato constitui mera correção formal, sem modificação da conclusão adotada no julgamento originário. 7. A correção do erro material assegura precisão e coerência ao decisum, preservando a conformidade da decisão com a realidade fática comprovada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material consistente na indicação equivocada de dados objetivos constantes da decisão judicial. 2. A correção de erro material não implica rediscussão do mérito nem alteração do resultado do julgamento. 3. A inexatidão referente ao número do contrato declarado nulo pode ser retificada por embargos de declaração quando comprovada pela documentação dos autos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802638-78.2023.8.18.0037 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.