Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA DE ARTRODESE DE COLUNA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD PARA PAGAMENTO DIRETO A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. MEDIDA SUB-ROGATÓRIA. ART. 139, IV, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PRETÉRITO DA LIMINAR, LIBERAÇÃO DE SENHA AUTORIZATIVA, NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA BENEFICIÁRIA E CANCELAMENTO POSTERIOR DA APÓLICE. TESES JÁ SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO E SUPERADAS PELA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. ART. 835, § 2º, DO CPC EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALORES VINCULADOS AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito ou revaloração do conjunto fático-probatório. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não acolha a tese defendida pela parte. O acórdão embargado examinou a natureza sub-rogatória da medida, a urgência do tratamento médico, a ausência dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a inaplicabilidade do art. 835, § 2º, do CPC como óbice à providência determinada e a vinculação dos valores ao pagamento direto dos prestadores de serviços médicos. A alegação de cumprimento pretérito da liminar, mediante liberação de senha autorizativa, bem como a tese de cancelamento posterior da apólice, não evidencia vício do julgado, mas inconformismo com a conclusão adotada, cuja revisão demandaria indevida rediscussão da matéria. A providência determinada na origem não configura execução típica de quantia certa, mas medida sub-rogatória destinada à efetivação de tutela específica em matéria de saúde, amparada pelos poderes gerais de efetivação previstos no art. 139, IV, do CPC. Inexiste enriquecimento sem causa quando os valores bloqueados são destinados diretamente ao custeio do procedimento médico, sob controle judicial e com finalidade específica. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas pela embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, sem atribuição de efeitos infringentes
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.