Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8021567-64.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Portocred Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cassio Magalhaes Medeiros (OAB:RS60702-A) Embargado: Maria De Lourdes Assis Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8021567-64.2022.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CASSIO MAGALHAES MEDEIROS, DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO EMBARGADO: MARIA DE LOURDES ASSIS SILVA Advogado(s):IRAN DOS SANTOS D EL REI ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. GRATUIDADE. ABUSIVIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. A suspensão de que trata o art. 18 da Lei n. 6.024/1973 não alcança a fase de conhecimento das ações em geral propostas contra a companhia visando o reconhecimento e a declaração do direito da parte contrária. 2. A concessão da gratuidade à companhia em liquidação extrajudicial depende de efetiva demonstração da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. A disparidade, quando bastante acentuada, da taxa contratada em relação à taxa média demonstra, por si só, a abusividade da instituição, autorizando, assim, a revisão judicial do contrato. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os embargos
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