Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, apresentando apenas extratos bancários parciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se a parte agravante demonstrou a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais, considerando a apresentação parcial de extratos ou equívoco na interpretação do relatório de contas e relacionamentos do Banco Central. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo interno destina-se a impugnar especificadamente os fundamentos da decisão singular, cabendo ao recorrente trazer argumentos aptos a modificar o entendimento firmado; 2. A declaração de hipossuficiência goza de presunção apenas relativa, exigindo-se a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária, conforme a Súmula 25 do TJGO; 3. A apresentação de extratos bancários parciais, aliada à constatação de que os agravantes figuram como únicos sócios de pessoa jurídica com situação cadastral ativa, impede a aferição da real situação financeira e afasta a alegação de hipossuficiência; 4. A exigência de apresentação da totalidade dos extratos das contas indicadas em relatório do Banco Central não configura excesso de formalismo, constituindo meio idôneo e razoável para demonstrar a integralidade dos rendimentos recebidos e movimentações financeiras; 5. Não se verifica, no atual momento processual, a deliberada alteração da verdade dos fatos ou a manifesta intenção de conseguir objetivo ilegal a justificar a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tese(s) de Julgamento: 1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça exige a comprovação efetiva da incapacidade financeira, não bastando a mera declaração de pobreza. 2. A juntada parcial de extratos bancários, com omissão de movimentações em contas ativas registradas no Banco Central, bem como a constatação da condição de sócios de empresa ativa, inviabiliza o deferimento da benesse. 3. Não configura excesso de formalismo a exigência de demonstração integral das contas e movimentações financeiras do postulante à gratuidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e III, 1.021, § 1º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.