Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – CARDIOPATIA GRAVE – ART. 6º, DA LEI N. 7.713/88 E ART. 35 DO DECRETO N. 9580/2018 - TUTELA ANTECIPADA MANTIDA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Suspensão dos descontos de imposto de renda nos proventos da agravada, considerando os documentos médicos que indicam cardiopatia grave que acomete a autora/agravada, causa de isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, da Lei n. 7.713/88, e art. 35, do Decreto n. 9580/2018. 2. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.