Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador/BA, que decretou a extinção do processo com fundamento no abandono da causa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O cerne recursal visa conferir a validade da sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do processo em razão de abandono da causa por ser medida extrema exige o cumprimento rigoroso dos requisitos formais do art. 485, § 1º, do CPC. 4. No caso em análise, fa intimação postal que motivou a extinção foi direcionada para endereço diverso do constante nos autos e foi recebida por terceiro não identificado (ID 85307922). 5. O recebimento por terceiro em endereço incorreto impede a configuração da intimação pessoal válida e afasta a presunção do animus abandonandi necessário para a extinção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença recorrida a fim de determinar o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial. Tese de Julgamento: A extinção do processo por abandono da causa exige a comprovação inequívoca da intimação pessoal da parte autora. A inobservância deste requisito formal implica a nulidade da sentença por error in procedendo.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO à Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.