Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I- CASO EM EXAME 1- Trata-se de Apelação interposta pelo autor/consumidor contra a sentença que extinguiu a ação de nulidade de negócio jurídico por ele proposta, com fundamento de que houve a decadência do direito de anulação do contrato. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Analisar se o instituto da decadência se aplica ao processo, e, em caso positivo, se restou configurada. III-RAZÕES DE DECIDIR 3- No que toca ao direito do consumidor, observa-se que, em casos de fato do produto ou serviço, incide o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, enquanto, nas hipóteses de vício do produto ou serviço, incide o prazo decadencial trazido pelo art. 26 desse diploma. 4- Tendo isso em vista, observa-se que, à presente demanda, aplica-se a prescrição e não a decadência, uma vez que a conduta da instituição financeira de proceder a descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor sem um contrato válido que os respalde caracteriza defeito na prestação do serviço. 5- Inaplicabilidade do instituto da decadência ao caso sub judice. IV- DISPOSITIVO 6- Recurso conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802144-36.2022.8.18.0075 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2024 )
6- Recurso conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802144-36.2022.8.18.0075 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2024 )
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.