Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR MUNICIPAL DE ILHÉUS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. LEI MUNICIPAL Nº 3.346/2008. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA POR OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA PREVISTA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação cível voluntário e de reexame necessário em face de sentença de parcial procedência que determinou a progressão funcional automática de professor do magistério público de Ilhéus para a Referência X da carreira e condenou o Município ao pagamento retroativo de diferenças remuneratórias não prescritas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar, preliminarmente, se ocorreu a prescrição do fundo de direito da pretensão do servidor de obter progressão na carreira do magistério e, no mérito, se a omissão da Fazenda Pública na realização das avaliações de desempenho autoriza o enquadramento funcional de caráter automático previsto em lei local. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de prescrição do fundo de direito fundada no Decreto nº 20.910/1932, na medida em que o não pagamento de vantagem remuneratória por inércia contínua da Administração caracteriza lesão de trato sucessivo renovada mês a mês no tempo, incidindo a prescrição unicamente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A Lei Municipal nº 3.346/2008 de Ilhéus prevê a progressão funcional do docente a cada 3 anos de exercício e impõe de forma expressa no § 11 do artigo 15 a promoção automática de referência salarial caso o Município se omita em realizar as avaliações de desempenho exigidas. 5. Demonstrada a inércia do Ente Público e a estagnação injustificada do servidor na Referência VIII por mais de dez anos, impõe-se a aplicação da regra local punitiva para determinar a promoção do professor à Referência X, não violando o mérito administrativo e não encontrando óbice orçamentário genérico na Lei de Responsabilidade Fiscal por constituir direito subjetivo legalmente assegurado à categoria. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação voluntária e reexame necessário desprovidos, confirmando-se a sentença de primeiro grau, com readequação e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais recursais devidos pelo réu para o percentual de 12% sobre o valor da causa com amparo no Código de Processo Cível. 7. Tese: "A ausência de avaliação de desempenho dos servidores do magistério público de Ilhéus, decorrente de omissão exclusiva da Administração Municipal, autoriza a concessão judicial da progressão funcional automática prevista no artigo 15, § 11, da Lei Municipal nº 3.346/2008." Referências: Lei Ordinária Federal nº 13.105/2015, artigo 85, § 11, e artigo 1.007, § 1º. Decreto Federal nº 20.910/1932, artigo 1º. Lei Municipal de Ilhéus nº 3.346/2008, artigo 14, § 2º, e artigo 15, § 11. Lei Municipal de Ilhéus nº 3.760/2015, artigo 1º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.