Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo decisão favorável à instituição financeira. Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade no julgado, sustentando: a) cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; b) ausência de análise de suposta fraude e desvio de finalidade na renegociação contratual; c) não apreciação da inexistência de animus novandi; d) incoerência na fundamentação quanto ao reconhecimento da novação; e) contradição quanto à valoração da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado contém vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar vícios específicos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. No caso, o acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente e coerente. O julgador não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando a apreciação das questões relevantes para o julgamento. A pretensão dos embargantes revela tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração rejeitados. TESE DE JULGAMENTO: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.