Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINBILIDADE DA PERÍCIA. DEFINIÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO (ART. 5º, XXIV, CF). PODER-DEVER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO (ART. 370, CPC). HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS EXCLUSIVO DO EXPROPRIANTE. DESAPROPRIAÇÃO. ATO ESTATAL UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA ANTECIPADA DE CUSTAS AO EXPROPRIADO. DECISÃO MANTIDA COM AJUSTE, DE OFÍCIO, PARA AFASTAR A COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão do Juízo a quo que, em ação de desapropriação indireta, determinou de ofício a realização de perícia de avaliação imobiliária. II. Questão em discussão: Determinar se a determinação judicial de prova pericial ex officio, após a inércia da parte autora e manifestação pelo julgamento antecipado, viola a imparcialidade do juízo e as regras de distribuição do ônus da prova. III. Razões de decidir: 1. Agravo de instrumento relativo à questionamento de urgência e relevância para a questão probatória. 2. A desapropriação indireta exige a apuração da "justa indenização" (art. 5º, XXIV, CF). 3. A perícia, como prova técnica, é imprescindível e não se submetendo à mera vontade ou inércia das partes. 4. O magistrado, como destinatário da prova, exerce regularmente seu poder-dever instrutório (art. 370 do CPC) ao determinar a perícia, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a precisão do valor indenizatório. 5. A determinação ex officio não configura substituição processual ou quebra de imparcialidade, mas sim zelo pela observância do preceito constitucional da justa indenização. 6. Ajuste, de ofício, na decisão agravada, para excluir qualquer ônus da parte expropriada, pela realização da perícia, por se tratar de ação de desapropriação, em que é direito constitucional do proprietário a justa e prévia indenização, sem custos adicionais, uma vez que se trata de ato estatal unilateral (art. 5º, XXIV, CPC). IV. Dispositivo: Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Ajuste, de ofício, na decisão agravada, para excluir qualquer ônus da parte expropriada, pela realização da perícia. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, com exclusão, de ofício, em relação à parte expropriada, de ônus periciais. Fortaleza, 19 de novembro de 2025 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRAPresidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRelatora
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Ajuste, de ofício, na decisão agravada, para excluir qualquer ônus da parte expropriada, pela realização da perícia. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, com exclusão, de ofício, em relação à parte expropriada, de ônus periciais. Fortaleza, 19 de novembro de 2025 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRAPresidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRelatora
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