Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL EM MÚLTIPLOS PROCESSOS. PODER GERAL DE CAUTELA. EXCESSO DE FORMALISMO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, diante da suspeita de irregularidades em assinaturas digitalizadas do advogado da agravante, determinou a suspensão do processo e a intimação para juntada da procuração original em todos os processos em tramitação, sob pena de extinção. A agravante alega desproporcionalidade da medida e excesso de formalismo, argumentando que tal exigência contraria o entendimento do STJ e o art. 105 do CPC, pleiteando a concessão de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de juntada de procuração original em múltiplos processos configura excesso de formalismo; (ii) verificar se a medida adotada pelo Juízo extrapola os limites do poder geral de cautela. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O poder geral de cautela permite ao juiz adotar medidas adequadas ao andamento da demanda, mas deve ser utilizado de forma proporcional e fundamentada, conforme art. 139, IX, do CPC. 4. No caso, não há indícios concretos de irregularidades na procuração apresentada nos autos, prevalecendo a presunção de validade do instrumento, conforme art. 105, § 4º, do CPC. 5. A mera suspeita de irregularidades em outros processos não justifica a suspensão da ação e a exigência de nova procuração no presente feito, sem indicação de vícios específicos neste caso concreto. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a exigência de procuração atualizada deve ser excepcional e justificada por circunstâncias concretas, o que não ocorreu neste processo (STJ - REsp nº 2084166/MA). 7. A medida imposta pelo magistrado de origem, além de carecer de proporcionalidade, afronta o princípio da razoável duração do processo, causando prejuízos à parte agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de juntada de procuração original em processos em curso, sem indícios de irregularidades no caso concreto, configura excesso de formalismo. 2. A medida adotada pelo Juízo, ao impor a exigência de nova procuração sem justificativa idônea, extrapola os limites do poder geral de cautela previsto no art. 139, IX, do CPC.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.