Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento para manter o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada quando há elementos nos autos que evidenciam capacidade econômica. Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 25 do TJGO). 4. A decisão monocrática analisou detalhadamente todos os documentos apresentados e identificou omissão intencional de informações relevantes: o agravante omitiu a declaração de imposto de renda do exercício de 2025 (ano-base 2024), conduta que viola o princípio da colaboração processual (art. 6º do CPC). 5. O histórico de rendimentos demonstra que o agravante auferia, até maio de 2025, salário de R$ 1.743,63 e chegou a acumular dois vínculos empregatícios simultâneos. A restituição de imposto de renda pressupõe retenção na fonte superior ao devido, indicando capacidade contributiva e movimentação financeira regular. 6. O parcelamento deferido em 5 parcelas garante o acesso à Justiça, não havendo violação a princípios constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando há elementos nos autos que evidenciam capacidade econômica. 2. A omissão de informações relevantes sobre a situação patrimonial viola o princípio da colaboração processual e impede o deferimento da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 98 e 99, §3º; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 25; TJGO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno no agravo de instrumento n. 5951508-16.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Denilton Souza Costa Agravado: Banco Semear S/A Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.