Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM DEMANDA PROPOSTA PELO SINTSEP. CARGO DE PROFESSORA. CATEGORIA LABORAL REPRESENTADA POR OUTRO SINDICATO. UNICIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I – Em razão do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da Constituição Federal), a parte apelante não possui legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 6542/2005, na medida em que o acórdão que reconheceu o direito aos servidores estaduais à diferença entre a perda salarial decorrente da conversão da URV, limita-se aos substituídos processuais do SINTSEP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão. II – A documentação colacionada aponta que a apelante é titular do cargo de Professora e, portanto, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, não tendo, assim, sido abrangida pelo título ora executado. III – A manutenção do reconhecimento da ilegitimidade ativa, e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 535, II do CPC, é medida que se impõe. IV – Apelo conhecido e não provido.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.