Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação previdenciária para concessão de auxílio-doença. Agravante alega incapacidade laborativa decorrente de transtorno depressivo (CID F32.1), transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1), tuberculose pulmonar, tendinose do subescapular e supraespinhoso, síndrome do impacto grau I, artrose e sinovite acrômio-clavicular do ombro direito (CID M75.1). Benefício anterior cessado em 01/11/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência visando ao restabelecimento de auxílio-doença, especificamente quanto à demonstração da probabilidade do direito mediante documentação médica particular, sem realização de perícia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 4. Para concessão de auxílio-doença, exige-se prova de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A aferição da incapacidade constitui matéria técnica que, em regra, demanda prova pericial. 5. Os atestados médicos particulares, embora constituam indícios da condição de saúde do agravante, não são suficientes para elidir, em cognição sumária, a presunção de legitimidade do ato administrativo de cessação do benefício, especialmente quando determinada a realização de perícia judicial pelo juízo de origem. 6. A prudência recomenda aguardar a produção da prova técnica, sob o crivo do contraditório, para adequada verificação da alegada incapacidade laborativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida. Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de fixação de honorários na origem. Tese de julgamento: "Nas ações previdenciárias que objetivam a concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, a ausência de prova pericial judicial impede a demonstração da probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC, não sendo suficientes, em cognição sumária, os documentos médicos unilaterais para afastar a presunção de legitimidade da perícia administrativa do INSS." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, I; Lei 8.213/1991, arts. 59 e 62; CPC/2015, arts. 300, 932, II, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Pet 12.482/DF - Tema 692, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/05/2022, DJe 24/05/2022; TJMS. Agravo de Instrumento n. 1406523-62.2025.8.12.0000, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 09/07/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.