Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA (PIX). OPERAÇÕES SUSPEITAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 01. Apelação cível objetivando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, julgou parcialmente procedente o pleito autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão consiste em avaliar se, na relação de consumo em questão, houve falha na prestação de serviço por parte da Instituição Financeira, ora apelante, apta a possibilitar a restituição dos valores requeridos a título de danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). 3.1. No caso concreto, percebe-se que a instituição apelante não agiu de forma compatível com sua obrigação de guardar os deveres mínimos de cuidado e diligência nas operações, pois, apesar de se defrontar com várias operações evidentemente suspeitas, efetuadas em sequência, em curto intervalo de tempo para destinatários distintos, num dia de domingo, não teve a cautela de verificar a regularidade, mesmo após bloqueio do acesso a dispositivo furtado. 3.2. Tem-se, portanto, caracterizada a falha na prestação dos serviços pela promovida diante da não observância do dever de segurança (fortuito interno), restando afastada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, bem como de caso fortuito externo. 3.3. Comprovada a falha na prestação de serviços, consistente na transferência fraudulenta de valores do correntista por meio de PIX, impõe-se sua responsabilização, com a consequente restituição dos valores irregularmente transferidos e devidamente comprovados nos autos, independentemente da forma de autenticação das operações. IV. DISPOSITIVO E TESE 04. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias é objetiva, configurando fortuito interno. 2. A caracterização de falha na prestação do serviço bancário advém da inobservância, pela instituição financeira, de mecanismos de segurança aptos a identificar e obstar transações atípicas e fraudulentas, mesmo que autenticadas". _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 389 e 406; Código de Defesa do Consumidor, arts 6º, inciso VIII, 14; CPC, art. 85, §11; Resolução nº 01/2020, do Banco Central do Brasil. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; AgInt no AREsp: 1904970 SP 2021/0160703-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 29/11/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2021. ACÓRDÃO:
à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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