Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. EDITAL SAEB 03/2014. CANDIDATO APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO EM 27.11.2016. MANDAMUS IMPETRADO EM 02.12.2020. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO DE 120 DIAS PREVISTO PELO ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09. DECADÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
Acordam os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em declarar, ex officio, a decadência E DENEGAR A SEGURANÇA
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Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.