Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO E SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal por nulidade de provas em processo conexo. 2. Os fatos ocorreram em 2005, com trânsito em julgado em 2010, caracterizando a preclusão da pretensão manifestada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a decisão transitada em julgado há mais de uma década, sob alegação de nulidade das provas, em face do princípio da segurança jurídica e da preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. 5. A pretensão revisional não pode ser acolhida em homenagem ao princípio da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O decurso de tempo superior a 9 anos impede a revisão de decisão transitada em julgado, em razão da preclusão. 2. O princípio da segurança jurídica veda a reabertura de discussão sobre matéria já decidida e transitada em julgado há longo tempo". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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