Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO REGIMENTAL. ART. 643 DO RITJMA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE SEUS ÓRGÃOS. ART. 96, I, “A” DA CF/88. CONSONÂNCIA COM O ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Reconhece-se a omissão no acórdão embargado quanto à análise da tese de inconstitucionalidade do art. 643 do Regimento Interno do TJMA. II. Sanado o vício, esclarece-se que referido dispositivo encontra fundamento na competência constitucional dos tribunais para organizar seu funcionamento interno (art. 96, I, “a”, da CF/88), bem como está em consonância com o art. 926 do CPC, ao promover estabilidade, coerência e uniformidade da jurisprudência. III. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. A C Ó R D Ã O
Embargos acolhidos sem efeitos modificativos
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.