Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTO EM CONTA-CORRENTE – SEGURO DE VIDA – RECURSO DO BANCO-RÉU – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ – DANO MORAL INDEVIDO – PEQUENO VALOR DOS DESCONTOS – RECURSO DO AUTOR – JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Ficou demonstrado que a parte Autora não solicitou qualquer seguro de vida ao Banco Requerido, vez que este não apresentou o contrato em discussão, sendo devida a declaração de inexistência da relação jurídica. II. Reconhecida a inexistência do débito relativo à cobrança de seguro cuja contratação não foi comprovada, os valores indevidamente descontados devem ser restituídos, porém, de forma simples, pois ausentes os requisitos do artigo 42, do CDC, que autorizam a restituição em dobro. III. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais. No caso, houve comprovação de 03 (três) descontos a título de seguro de vida, mas em valor mensal ínfimo, menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais. IV. Não sendo demonstrada a contratação, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (data de cada desconto indevido – responsabilidade extracontratual). V. Desacolhe-se o pedido de condenação da parte Requerida em litigância de má-fé, haja vista a ausência de comprovação da incidência de qualquer das disposições contidas no art. 80, do CPC. Com efeito, não há que se confundir a defesa juridica com má-fé. VI. Recurso do Banco conhecido e parcialmente provido somente para determinar a restituição simples dos valores descontados a título de seguro de vida, bem como para afastar a condenação em danos morais. VII. Recurso Adesivo do Autor conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo de José Silva de Oliveira e deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S.A
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.