Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo – Sentença condenatória – Apelo defensivo – Dosimetria - Primeira fase – Pena base fixada acima do patamar mínimo legal em razão do vultuoso valor da res furtiva e da desnecessária violência imprimida contra uma pessoa idosa - Segunda Fase – Presente a atenuante da confissão espontânea, parcial, e a agravante da dupla reincidência, genérica e específica, as penas foram, favoravelmente ao apelante, majoradas em 1/6 - Terceira fase – Pretensão de aplicação de fração única para majoração das causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo – Descabimento - Crime cometido após a edição da Lei nº 13.654/18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Não há ofensa ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal, por tratar-se de uma faculdade judicial a utilização de apenas uma majorante, ainda que diante da pluralidade delas - Aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º , II e § 2ºA do art. 157 do C.P. - Regime fechado adequado para a reprovação e prevenção do crime ante a reincidência específica do réu e a gravidade concreta do delito - Recurso defensivo improvido.
dequado para a reprovação e prevenção do crime ante a reincidência específica do réu e a gravidade concreta do delito - Recurso defensivo improvido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.