Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA. SUPERAÇÃO DA TESE COM A CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. INVIABILIDADE DE REEXAME NA VIA ESTREITA. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A tese de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada pela sua conversão em prisão preventiva, novo título autônomo apto a justificar a custódia cautelar. Mesmo que superado tal óbice, o juízo impetrado reconheceu, de forma fundamentada, tratar-se de flagrante impróprio, uma vez que o paciente foi localizado após perseguição iniciada logo após o delito, conforme boletim de ocorrência que registra diligências contínuas. A pretensão de afastar tal conclusão ou de desclassificar a conduta por ausência de dolo homicida demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Assim, as alegações não comportam conhecimento por estarem superadas ou exigirem incursão probatória, inexistindo ilegalidade manifesta que autorize concessão de ordem de ofício. Não conhecimento; 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, lastreado na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, demonstrados pelo modus operandi – tentativa de homicídio com emprego de arma branca durante o repouso noturno – e por haver registro de anterior prisão em flagrante por furto contra a mesma vítima; 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em conhecer, em parte, do Habeas Corpus e, nessa extensão DENEGAR A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.