Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MIN. NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DE SERGIPE INTERES. : JEFERSON DOS SANTOS DE JESUS ADVOGADO : JADIELLA SANTANA DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A presente reclamação deriva de decisão, no âmbito dos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.09.2009, do Pleno do STF que consignou que ?enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal?, tendo, por conseguinte, determinado que, até a criação de órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, ?a lógica do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF, amplitude suficiente à solução deste impasse?. 2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Súmula 385/STJ. 3. Liminar deferida. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.