Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado em ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido indenizatório, em razão da ausência de comprovação da insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou elementos capazes de demonstrar sua hipossuficiência econômica e de afastar os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com a apresentação de argumentos novos ou relevantes aptos a justificar sua reforma. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando os elementos constantes dos autos não permitirem concluir pela insuficiência financeira da parte. A concessão da gratuidade da justiça depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e da legislação processual pertinente. Embora instado em diversas oportunidades a apresentar documentos aptos à demonstração de sua situação financeira, o agravante permaneceu inerte, deixando de juntar elementos indispensáveis à aferição de sua alegada hipossuficiência. A ausência de comprovação documental da insuficiência de recursos impede a concessão do benefício e autoriza a manutenção da decisão que o indeferiu. O recurso não apresenta fatos novos ou fundamentos capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos quando os elementos dos autos afastarem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A ausência de apresentação de documentos aptos à demonstração da incapacidade financeira autoriza o indeferimento do benefício. 3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos ou relevantes não justifica a reforma da decisão monocrática.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5311657-53.2024.8.09.0051, 1ª Câmara Cível, j. 16.07.2024; Súmula nº 25/TJGO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5311462-97.2026.8.09.0051 COMARCA DE E ITAPURANGA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CLEITON GERALDO VIEIRA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.