Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DA CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE – CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO – ORDEM DENEGADA. I. Mantém-se a segregação cautelar da paciente, pois o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado nos pressupostos (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), na condição de admissibilidade prevista no inciso I do art. 313 do CPP e na garantia da ordem pública frente o risco em concreto de reiteração delitiva, o qual está objetivamente evidenciado pela teórica retomada da conduta delitiva após o curso de pequeno hiato temporal da concessão da liberdade provisória. II. Eventuais condições pessoais favoráveis, à luz das circunstâncias do caso em concreto, são insuficientes para infirmar a cautelaridade da medida. III. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois, à vista da necessidade de resguardar a ordem pública. IV. Ordem denegada. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.