Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE SEMOVENTE POR ELETROCUSSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Concessionária de Energia Elétrica e Recurso Adesivo manejado pelo Autor contra Sentença que Julgou Parcialmente Procedente Ação Indenizatória decorrente da morte de touro por eletrocussão em propriedade rural, condenando a Ré ao pagamento de Danos Morais e rejeitando o pedido de Indenização material por ausência de comprovação do prejuízo. A Concessionária alegou ilegitimidade passiva e inexistência de falha na prestação do serviço. O Autor, por sua vez, requereu o reconhecimento dos Danos Materiais e sua apuração em liquidação de Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (a) definir se a Concessionária de Energia Elétrica possui legitimidade para responder pelos danos decorrentes do acidente Elétrico ocorrido em Imóvel Rural; e (b) verificar a existência de responsabilidade civil da Ré pelos danos suportados pelo Autor, bem como a possibilidade de condenação em Danos Materiais sem prova concreta da extensão do prejuízo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Preliminar de Ilegitimidade Passiva foi rejeitada, pois a Rede Elétrica envolvida no acidente integra o sistema de distribuição mantido pela Concessionária em regime de servidão de passagem, conforme reconhecido pelo Juízo de origem à luz da Teoria da Asserção e confirmado pelas Provas Testemunhais produzidas. 4. A Responsabilidade da Concessionária prestadora de Serviço Público é Objetiva, nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição Federal e do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhe demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito para afastar o dever de Indenizar, circunstâncias não comprovadas nos Autos. 5. As Provas Documentais e Testemunhais demonstraram que o semovente foi encontrado morto sob cabo energizado pertencente à Rede Pública de distribuição, a qual se encontrava em altura inadequada e perigosa, evidenciando o nexo causal entre a falha do serviço e o dano ocorrido. 6. A Concessionária não produziu Prova Técnica apta a demonstrar que o acidente decorreu de rede interna da propriedade rural, deixando de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do Art. 373, II, do CPC. 7. A Indenização por Danos Morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostrou-se proporcional e razoável diante das peculiaridades do caso, considerando a privação de energia e água potável, a perda traumática do animal e os transtornos suportados pelo Autor, observando-se o caráter compensatório e pedagógico da reparação. 8. O pedido de Indenização por Danos Materiais foi corretamente rejeitado, pois o Autor não apresentou provas suficientes do valor econômico do animal, como notas fiscais, registros de pedigree ou avaliações mercadológicas contemporâneas, sendo inviável a condenação patrimonial fundada em mera alegação. 9. A orientação adotada está em consonância com a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão, segundo a qual o Dano Material exige comprovação efetiva e inequívoca de sua extensão para evitar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recursos Conhecidos e Não Providos, mantida Integralmente a Sentença. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do Recurso Principal, mantida a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao Autor beneficiário da Gratuidade Judiciária. Tese de Julgamento: 1. A Concessionária de Energia Elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na manutenção da Rede de Distribuição quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. A alegação de que o acidente decorreu de rede interna da propriedade exige prova técnica inequívoca da Concessionária, nos termos do Art. 373, II, do CPC. 3. O Dano Material decorrente da morte de semovente depende de comprovação efetiva do valor econômico do animal, sendo inviável sua fixação com base em mera presunção. 4. A privação prolongada de serviços essenciais e a perda traumática de animal de relevante valor econômico configuram Dano Moral Indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 14; CPC, arts. 373, II, 85, §11, 98, §3º, 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0803783-93.2021.8.10.0060, Rel. Des. José de Ribamar Castro, Terceira Câmara de Direito Privado, DJe 14.11.2023; STJ, Súmula 54. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. CONHECEU E NEGOU PRIVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, NOS TERMOS DO
Recursos Conhecidos e Não Providos, mantida Integralmente a Sentença. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do Recurso Principal, mantida a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao Autor beneficiário da Gratuidade Judiciária.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.