Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULAS 127 E 312 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. Conhece-se parcialmente do agravo de instrumento, excluindo-se os pedidos caracterizadores de inovação recursal não suscitados na origem. II. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta configurada pela aplicação das Súmulas 127 e 312 do STJ, que vedam o condicionamento da renovação da licença ao pagamento de multa sem a devida notificação do infrator. III. O perigo de dano (periculum in mora) evidencia-se pela impossibilidade de uso regular do veículo pela agravante, habilitada somente na categoria "A", impedindo suas atividades cotidianas. IV. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em CONHECER EM PARTE DO RECURSO e, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos cominados no voto condutor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.