Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, 142 e 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. A controvérsia em exame remete à análise de Direito local (Leis Estaduais 13.296/2008, 16.498/2017 e 17.293/2020), revelando-se inadmissível a via recursal especial para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.932.320/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.3.2022. 3. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.