Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos, em relação a si e até o julgamento final deste mandado de segurança, da decisão atacada. No mérito, busca ver concedida a ordem, cassando-se definitivamente o ato impugnado. Com a inicial vieram os documentos eletronicamente juntados. Requereu fosse o processo distribuído por prevenção, tendo em conta serem idênticos o objeto deste e o do Mandado de Segurança nº 29.352, de relatoria de Vossa Excelência. Anoto ter sido a impetração formalizada em 1º de dezembro de 2010. Em 3 de dezembro passado, Vossa Excelência determinou a manifestação da impetrante quanto ao descompasso notado entre a Portaria nº 90/04, do Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, juntada eletronicamente ao processo, e o que afirmado na petição inicial, relativamente à acumulação ou exclusividade no desempenho de atribuições na Escrivania da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Mediante a Petição/STF nº 72.429 (eletrônica), a impetrante informa responder tanto pela 1ª Vara de Família como pela 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina. O processo está concluso para exame do pedido de medida acauteladora. 2. Surge das peças acostadas ao processo que a impetrante foi nomeada, após concurso público, para exercer o cargo de Auxiliar de Cartório Criminal da Comarca de Guaíra/PR – Decreto Judiciário nº 166, de 24 de julho de 1987. […]
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O STF MS 30.059 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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