Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS EM DOBRO SERVE DE CARÁTER PUNITIVO. TARIFA “LAR MAIS SEGURO”. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. AGRAVO PACIALMENTE PROVIDO. I – A discussão versa sobre a legalidade da cobrança, na fatura de energia elétrica, da tarifa denominada “LAR MAIS SEGURO”, no valor mensal de R$10,90 (dez reais e noventa centavos). II- Reconhecida a falha na prestação do serviço pela Equatorial; III- Repetição do indébito em dobro como caráter punitivo. A condenação à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, já possui natureza sancionatória e pedagógica, servindo como desestímulo a práticas abusivas por parte do fornecedor. IV – Dano Moral reconhecido. V- Juros de mora sobre o dano material. Termo inicial. Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de relação contratual, os juros de mora sobre o valor a ser restituído (dano material) incidem a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil. Inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ, restrita aos casos de responsabilidade extracontratual. VI- Agravo interno parcialmente provido.
VI- Agravo interno parcialmente provido
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcelo Carvalho Silva · carreira
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