Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE JUIZADO INSTALADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATO NORMATIVO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que declinou da competência da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, determinando a remessa dos autos às Turmas Recursais, por se tratar de causa de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O agravante sustenta que, diante da inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de origem, a competência seria relativa, devendo o feito permanecer sob julgamento da Câmara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de origem afasta a competência absoluta dos Juizados e, por conseguinte, impede a remessa dos autos às Turmas Recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é fixada com base no valor da causa e tem natureza absoluta, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, interpretação já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O valor atribuído à causa está abaixo do limite de 60 salários mínimos, atendendo aos critérios objetivos legais para a fixação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 5. A inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de origem não afasta a competência absoluta, pois a Resolução TJPI nº 383/2023 determina que as Turmas Recursais julgarão os recursos oriundos de demandas dessa natureza, ainda que os juizados não estejam fisicamente instalados, independentemente do rito adotado. 6. O ato normativo local, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vincula a atuação jurisdicional interna e deve ser observado na definição da competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta quando preenchidos os critérios legais, inclusive na hipótese de inexistência de Juizado instalado na comarca. 2. A Resolução TJPI nº 383/2023 vincula a competência recursal às Turmas Recursais nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente da adoção formal do rito especial. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0002470-49.2017.8.18.0028 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.