Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PREJUDICIALIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem solucionou integralmente e de forma fundamentada as questões relevantes para o deslinde da causa, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). 2. As alegações de omissão foram genéricas e não indicaram, de modo específico, os pontos efetivamente não enfrentados, evidenciando intento de rejulgamento do mérito pelos embargos de declaração, hipótese inadmissível; por isso, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 3. A mera menção a dispositivos de lei federal, desacompanhada de argumentação analítica que demonstre a contrariedade ou negativa de vigência, importa grave deficiência técnica e inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, ausente o pressuposto principal de admissibilidade do recurso especial. 5. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.