Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MILITAR – CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO – DIÁRIAS – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul visando ao pagamento de 53 diárias, no valor unitário de R$250,00, relativas à participação no IX Curso de Especialização em Policiamento de Fronteiras (CEPFRON), realizado fora de sua sede funcional, por interesse da corporação. 2. A sentença acolheu o pedido inicial e condenou o Estado ao pagamento das diárias pleiteadas. O ente público interpôs apelação, sustentando a ausência de previsão legal para pagamento de diárias em caso de curso de aperfeiçoamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se a participação do servidor militar em curso de especialização fora da sede de exercício, ainda que classificado como aperfeiçoamento, gera direito ao recebimento de diárias nos termos da legislação estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Complementar Estadual nº 127/2008, em seu art. 14, §4º, prevê o pagamento de diárias ao militar estadual em caso de participação em curso de formação ou habilitação, fora da sede funcional e por interesse da corporação. 5. Contudo, interpretação sistemática da norma revela que o art. 5º, II, da mesma lei também reconhece os cursos de especialização e aperfeiçoamento como de interesse institucional, viabilizando a concessão de vantagens indenizatórias. 6. A negativa de diárias com base em distinções formais quanto à nomenclatura do curso, sem observar o interesse da corporação e a natureza da capacitação, viola os princípios da isonomia e da razoabilidade (CF, art. 5º; CPC, art. 8º). 7. Precedentes do TJMS consolidam o entendimento de que, havendo deslocamento por interesse institucional, o militar faz jus ao recebimento de diárias mesmo em cursos de especialização, independentemente de exigências formais não previstas em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor militar estadual faz jus ao pagamento de diárias previstas no art. 14, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 127/2008, quando participa de curso de especialização fora da sede de exercício, desde que por interesse da corporação, sendo incabível interpretação restritiva que exclua os cursos de aperfeiçoamento do rol indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput; CPC, arts. 8º e 85, §11; Lei Complementar Estadual nº 127/2008, arts. 5º, II, e 14, §4º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0806454-59.2024.8.12.0018, Rel. Des. João Maria Lós, j. 29/10/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0800306-45.2024.8.12.0046, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 30/07/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.