Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.393.705 - GO (2011/0008349-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SUCESSORA DE _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) AGRAVADO : LEOMAR SEVERO DE AMORIM ADVOGADO : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. - Agravo provido para conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento ao recurso especial. Brasília (DF), 21 de junho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.