Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO RELACIONADO A ALEGAÇÃO JÁ LEVANTADA E AFASTADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE MUNICIPAL. ADIS 7042 E 7043. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado. 2. Nas ADIs 7042 e 7043, o STF decidiu por dar interpretação conforme a Constituição para os dispositivos analisados e “restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil”. 3. A reiteração de alegações já expressamente enfrentadas e a alegação de não observância de dispositivo cuja interpretação do embargante já foi afastada em ADI demonstram o caráter protelatório desses segundos embargos de declaração. Assim, fixada multa ao embargante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer em parte dos Embargos de Declaração, apenas quanto à alegação de ilegitimidade ativa do Município, para, no entanto, negar-lhe provimento
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.