Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO BEM PELA VENDEDORA (CREDORA HIPOTECÁRIA). DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO CONDOMÍNIO. NÃO PARTICIPAÇÃO DA COOPERATIVA VENDEDORA. PENHORA DA COISA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo sendo retomado o imóvel financiado pela promitente-vendedora e credora hipotecária, e ainda que não tenha esta participado da ação de cobrança movida pelo Condomínio edilício contra o promitente-comprador inadimplente, pode o bem ser penhorado em cumprimento de sentença, dada a natureza propter rem dos débitos condominiais, os quais sempre acompanham o imóvel. 2. Embora, em regra, o promitente-comprador do imóvel seja responsável pelos débitos de condomínio contemporâneos ao período de sua posse, na hipótese, tendo havido a retomada do imóvel pela promitente-vendedora, responde esta por aquele passivo (despesas condominiais), ressalvado o seu direito de regresso. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção. 3. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.