Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos sob o argumento de omissão no acórdão proferido no julgamento de recurso de apelação, em que se reconheceu a validade da aplicação da taxa de juros remuneratórios em dobro, nos termos do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.061.530, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme alegado pela embargante; (ii) analisar a viabilidade de utilização dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada a questão envolvendo a validade da taxa de juros remuneratórios aplicada, com base no precedente do STJ (REsp nº 1.061.530), considerando que a taxa contratada deve flutuar próxima à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, sendo abusiva apenas quando superior ao dobro dessa média. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação sobre todos os argumentos apresentados pela parte, mas apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso concreto. A pretensão de prequestionamento por meio dos embargos declaratórios exige que se verifique um vício que comprometa a clareza ou completude da decisão. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, é inviável acolher o pedido de prequestionamento. O precedente indicado pela embargante (REsp nº 1.821.182/RS) não possui caráter vinculante, de modo que a eventual divergência entre esse precedente e o entendimento adotado no caso concreto não configura omissão ou contradição no acórdão. Embargos de declaração de ambas as partes rejeitados. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não sendo admissíveis para rediscutir o mérito da decisão. A ausência de vícios no acórdão inviabiliza o acolhimento de embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10.03.2009 (recurso repetitivo); STJ, Edcl no AgRg na Rcl 2.792/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Segunda Seção, DJe 18.12.2009; STJ, Edcl no AgRg no Ag 1.165.908/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01.12.2009.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.