Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCRIÇÃO DOS FATOS NA DENÚNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas. 2. O agravante alega que a denúncia seria genérica, não sendo apta a ensejar condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é genérica ou não. III. Razões de decidir 4. Conforme se verificou, a denúncia descreveu os verbos do tipo penal, imputou a conduta aos acusados e narrou a dinâmica dos fatos, cabendo à instância ordinária verificar se o agravante concorreu ou não para a prática do crime. 5. A instância ordinária é soberana na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. A instância ordinária é soberana na análise dos Tese de julgamento: elementos fáticos e probatórios, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial. Lei 11.343/06, art. 33; Código Penal, Dispositivos relevantes citados: art. 29. STJ, AgRg no AREsp n. 2.579.352 Jurisprudência relevante citada: /MS, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em . 26/08/2024
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