Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consistem em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP. 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. À exceção dos embargos de declaração, os prazos para interposição de recursos em matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798. STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe ; STJ, AgRg no REsp 31/10/2018 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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